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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4104189-44.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CLODOALDO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Ev. 47: ciência à autora. Ev. 49: trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. Sentença retro, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o embargante, em verdade, é alterar o resultado da r. Sentença objurgada e reavaliar provas, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a r. Sentença tal como lançada.
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