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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4104126-19.2026.8.26.0100/SPAUTOR: LIDIA FERREIRA PAVAO ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: GUSTAVO DA MOTA PAVAO ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido pelos autores para: condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação inicial. Por força do princípio da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais, despesas judiciais comprovadas e dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, os quais arbitro no patamar de 10% sobre o valor total da condenação, a ser atualizado a partir desta data. Nada mais havendo, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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