Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Gab. 04 - 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4104053-56.2026.8.26.0000/SP
AGRAVADO: FATIMA APARECIDA GUERRA TRIVELATO
ADVOGADO(A): GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB SP287987)
Magistrado: SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Gab. 04 - 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de agravo interno interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra a decisão proferida no evento 5, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. A insurgência recursal sustenta, em síntese, a presença dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reiterando os argumentos já anteriormente deduzidos no agravo de instrumento quanto à alegada ausência de probabilidade do direito da agravada, à controvérsia técnica acerca da indicação do medicamento Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana), à necessidade de prévia análise técnica especializada, ao perigo de dano decorrente da manutenção da obrigação de custeio e à pretensão subsidiária de suspensão das astreintes.
Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, não verifico elementos novos aptos a ensejar a retratação da decisão agravada.
Com efeito, as razões deduzidas no agravo interno reproduzem substancialmente os fundamentos já examinados quando da apreciação do pedido de efeito suspensivo, os quais permanecem hígidos. A insurgência veicula matéria que demanda apreciação pelo órgão colegiado, não se revelando, por ora, hipótese de reconsideração da decisão anteriormente proferida.
Desse modo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Desta forma, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no Art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno.
3. Consigne-se, ainda que o agravo de instrumento já foi incluído em pauta de julgamento, conforme evento 12, com início da sessão virtual em 18 de setembro de 2026, oportunidade em que já será apreciado o mérito recursal pelo colegiado.
Int.
TJSP · 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros
6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Pauta de Julgamentos
Torno público que, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, para deliberação do(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no ato da solicitação, no próprio formulário, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Na Sessão Virtual com início em 18/09/2026, às 00h, e término em 25/09/2026, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos:
Agravo de Instrumento Nº 4104053-56.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 175)
RELATOR: Juiz SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
AGRAVADO: FATIMA APARECIDA GUERRA TRIVELATO
ADVOGADO(A): GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB SP287987)
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
Desembargador JAMES ALBERTO SIANO
Presidente