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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4103697-61.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: VILA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): RENATO FONTES ARANTES (OAB SP156352) AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO PARCIALMENTE FECHADO RESIDENCIAL VILLA DO SOL ADVOGADO(A): HUSSEIN GEMHA NETTO (OAB SP384164) Magistrado: JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, observo que não estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, mormente no tocante ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, o recurso deve ser processado sem efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo legal, conforme art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int.
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