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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4103218-59.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): DÉBORA NICODEMO (OAB SP534199)
SENTENÇA
Não comprovada a hipossuficiência econômica e a competência deste juízo para processar esta ação, determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil. Recolha a autora as despesas de cancelamento da distribuição, no valor de R$ 192,10, correspondente a cinco UFESP´s, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (cf. Prov. CSM n.º 2.777/2025, de 24/03/2025). Oportunamente, após o trânsito em julgado, cancele-se. Deixo de exercer a faculdade da retratação. E na hipótese de interposição do recurso de apelação, subam os autos ao E. TJSP.