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TJSP · Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4103090-48.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) AGRAVADO: RITA REGIS DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB SP309807) Magistrado: MARCIO BONETTI Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Evento 16: intimem-se a parte agravada para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o recurso interposto pela parte agravante, nos termos do art. 1.021, § 2º do Código de Processo Civil1. 1. Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal...§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
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