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4102313-63.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4102313-63.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: EDVALDO LUIZ FRANCISCO ADVOGADO(A): EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB SP099148) AGRAVADO: DANIEL MARTINS SILVA ADVOGADO(A): MOACIR GUIRÃO JUNIOR (OAB SP215655) Magistrado: JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1) Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo pleiteado pela parte agravante. Comunique-se. 2) Oficie-se ao MM. Juízo a quo para prestar informações, pois a r. decisão proferida no evento n. 50, ao que parece, contraria o art. 343 do Código de Processo Civil, que determina que é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Pois bem, os pedidos do réu são de reconhecimento de que a relação jurídica existente entre as partes constituía contrato atípico de parceria; de declaração da resilição da relação contratual em 19/09/2022; de nulidade ou invalidade das cláusulas de não concorrência e de restrição territorial, identificadas como cláusulas 6.1.A, 6.2 e 6.2.A. Pedidos que, aparentemente, são incompatíveis com a ação de exigir contas. 3) Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. Int.

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