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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4102285-95.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA AGRAVANTE: EDUARDO MANOEL ANTONIO ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. VERIFICAR SE O RECORRENTE FAZ JUS À GRATUIDADE POSTULADA. III. RAZÕES DE DECIDIR. A PARTE AUTORA, APESAR DE INTIMADA A APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS, NA FORMA DO ART. 99, § 2º, DO CPC, NÃO DEU CUMPRIMENTO ADEQUADO À DETERMINAÇÃO. ALÉM DISSO, AS INFORMAÇÕES JÁ COLIGIDAS AOS AUTOS SUGEREM CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM O PADRÃO REMUNERATÓRIO DECLARADO, JUSTIFICANDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É RELATIVA, ADMITINDO PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 98, CAPUT; ART. 99, § 2º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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