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Agravo de Instrumento Nº 4102247-83.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ELTON JUNIOR DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO(A): MARIA DE JESUS SANTOS (OAB BA050271)
AGRAVADO: BANCO SOFISA S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A): SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE
Magistrado: JOSÉ ROBERTO COUTINHO DE ARRUDA
Gab. 01 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc...
1 - À luz dos arts. 995, parágrafo único e 1.019,I do Código de Processo Civil, presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo ativo ao presente agravo para o fim de determinar a liberação imediata a favor do agravante dos valores objeto da decisão constante do evento nº 179-1ºG, independentemente do seu trânsito em julgado ou interposição de recurso pelo exequente, bem como para sobrestar, até o julgamento do presente recurso, a determinação de suspensão da CNH do agravante.
2 - Ao agravado para resposta, nos termos do art. 1.019,II do Código de Processo Civil.
3 - Int..