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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4102070-13.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ROMISON LUIS MADALENA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) RÉU: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em relação ao autor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da gratuidade da justiça. P.R.I.C. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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Procedimento Comum Cível Nº 4102070-13.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ROMISON LUIS MADALENA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) RÉU: SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em relação ao autor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da gratuidade da justiça. P.R.I.C. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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