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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4102058-96.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PAULO VIEIRA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de justiça gratuita deve ser instruído com o mínimo de documentação probante, suficiente para demonstrar a condição de hipossuficiente. Devidamente intimado a comprovar sua situação financeira (evento 5, DOC1 e evento 12, DOC1), o autor não acostou aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, impossibilitando este Juízo de analisar seu pedido. Indefiro, pois, o pedido justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC. Proceda-se ao recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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