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TJSP · Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4101842-47.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: EDNILZA RIBEIRO CARREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): GABRIELA COLHADO DE ANDRADE (OAB SP356386) ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE (OAB SP316518) ADVOGADO(A): CAIO OLIVEIRA BRISOLA (OAB SP544617) Magistrado: JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO I – Evento 9: Trata-se de petição formulada pela agravante na qual requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado no agravo. O pedido de reconsideração não encontra previsão no ordenamento jurídico. Por isso, cabe à agravante, querendo, interpor o recurso apropriado contra a decisão em que foi ordenado o processamento do agravo de instrumento sem suspensão da eficácia da decisão agravada. II – Intime-se e voltem.
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