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Processo 4101617-18.2026.8.26.0100

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4101617-18.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: VT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO (OAB SP437254) EMBARGADO: LUIZ SAVIO CANABRAVA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB SP195578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se o prévio recolhimento das custas (evento 23, DOC1), dando pro prejudicado o pedido de gratuidade. Não estando o juízo garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, inviável o deferimento do efeito suspensivo pretendido. Também não se pode dizer que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, além daquilo inerente a toda excussão patrimonial. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução – Decisão que recebe embargos opostos pelo executado sem atribuição de efeito suspensivo – Ainda que superado o requisito da garantia por penhora, presente não está o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e nem resulta irreversível eventual sucesso nos embargos à execução, notória a solvência do banco agravado - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138434-37.2020.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020) Em comentário ao citado dispositivo, doutrina Daniel Amorim Assumpção Neves: “Segundo o art. 919, § 1º, do CPC, o juiz, mediante pedido expresso do embargante, poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que a execução já esteja garantida por penhora, caução ou depósito. São requisitos cumulativos, devendo todos eles ser preenchidos no caso concreto para que possa ser concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução” (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, 3ª edição, 2016, editora JusPODIVM, pág. 1525). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se.

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