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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4101586-95.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FREDY LUCAS GUEDES GUTIERREZ
ADVOGADO(A): ALLAN JÚNIOR LIMA BOLARI (OAB SP467407)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FREDY LUCAS GUEDES GUTIERREZ em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a reativar e restituir, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, à parte autora o acesso à sua conta no Instagram "@devoltaasraizes.com.br? e sua conta no Facebook URL: https://www.facebook.com/profile.php?id=100085675724816, enviando o link de recuperação para o e-mail "fredy_lucasguedes@hotmail.com?, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Julgar improcedentes o pedido de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observadas as disposições do artigo 98, §3º, do CPC, em relação à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.