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Agravo de Instrumento Nº 4101139-19.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
AGRAVADO: ANDREIA CAMPOS BRAZ DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227)
Magistrado: MIGUEL PETRONI NETO
Gab. 03 - 21ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto nº 55018
Vistos.
1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão de evento 40, que impôs aos requeridos o pagamento dos honorários periciais.
Sustenta o agravante que não cabe a ele o pagamento dos honorários periciais, considerando o estabelecido no Tema 1061 do STJ, que se soma a previsão do caput do art. 95 do Código de Processo Civil, dispondo que a perícia será integralmente paga pela parte que tiver solicitado ou rateada quando ambas a tiverem solicitado.
É o relatório.
2. O recurso não comporta conhecimento.
Verifica-se a perda de objeto do recurso, pois a perícia cujos honorários foram atribuídos ao recorrente foi cancelada pela decisão de evento 59 (autos principais).
Tal cenário realmente resulta em nítida perda superveniente do objeto do recurso.
Assim, nego conhecimento a este agravo de instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, porque prejudicado.
Intime-se.
MIGUEL PETRONI NETO
Relator