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TJSP · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4101082-89.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: JOAO CARLOS VON HOHENDORFF FILHO ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB SP295194) REQUERENTE: ELAINE CAMURCIA VON HOHENDORFF ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB SP295194) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a decisão proferida anteriormente contém um erro material em sua redação, por equívoco de digitação, indictando o número incorreto da guia. A correção do erro material não altera o entendimento ou a fundamentação da decisão anterior, prestando-se apenas à adequação do texto à realidade dos autos e à real intenção deste juízo. Assim, retifico, de ofício, a decisão do Evento 60, para que, onde se lê: "Guia DARE nº 48544335", leia-se: "Guia DARE nº 260590115537113" A presente decisão passa a integrar o ato judicial retificado para todos os efeitos legais. Mantendo-se inalterados os demais termos da decisão anterior. Ao arquivo.
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