Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4101045-71.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4110022-43.2026.8.26.0100/SP
RELATORA: Desembargadora CARMEN LUCIA DA SILVA
AGRAVANTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PARTE PREVIAMENTE INTIMADA PARA COMPROVAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO REPUTADA INSUFICIENTE. RECUSA EXPRESSA EM APRESENTAR ELEMENTOS ADICIONAIS. ESCOLHA DE FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO E CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR QUE, ISOLADAMENTE, NÃO IMPEDEM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, CONSIDERADAS EM CONJUNTO COM A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA INCAPACIDADE FINANCEIRA, NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
2026-08-24 · TJSP
33ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
Agravo de Instrumento Nº 4101045-71.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 149)
RELATORA: Desembargadora CARMEN LUCIA DA SILVA
AGRAVANTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI
Presidente
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