2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4101044-77.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ISABELA BORGES LEAL ADVOGADO(A): GIZELE CADER BARBOSA (OAB RJ135477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente cumpriu a determinação do evento 13. Todavia, não há comprovação do recolhimento das despesas postais necessárias à citação da executada, requerida por carta com aviso de recebimento. O recolhimento efetuado no evento 5 refere-se às custas iniciais, constando o item relativo ao envio eletrônico de citações e intimações com valor de R$ 0,00. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das despesas necessárias à citação postal, sob pena de extinção. Comprovado o recolhimento, cite-se a executada NICOLE SINNOTT MARQUES DIAS, no endereço indicado na inicial, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, nos termos dos arts. 827 e 829 do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC. Int.