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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4100945-10.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades a chegaram as partes (evento 49, DOC1), suspendendo a execução nos termos do art. 922, caput, do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ora homologado, no arquivo (última parcela com vencimento previsto para 20/07/2028). Informado pelo(a)(s) credor(a)(es) o cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção do feito (art. 924, II, CPC). Int.
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