2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4100693-07.2026.8.26.0100/SP Assunto: Atraso de voo AUTOR: SUSANE DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A): RENAN CARDOSO MUNHOZ (OAB SP378682) AUTOR: HEITOR HIPOLITO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RENAN CARDOSO MUNHOZ (OAB SP378682) RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA ADVOGADO(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO (OAB SP288600) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida sobre eventuais documentos juntados com a réplica no prazo de 5 (cinco dias). Em igual prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão (art. 357, §1º, CPC). Caso haja requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, com a devida qualificação. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para deliberação. 14 de setembro de 2026 Local: São Paulo