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4100671-55.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4100671-55.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: WILLIAN RICARTE COSTA E SILVA ADVOGADO(A): EDSON LUIZ BATISTA DE FRANÇA (OAB SP095077) AGRAVADO: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA ADVOGADO(A): ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES (OAB SP267054) ADVOGADO(A): CRISTIANI TEIXEIRA MASCHIETTO (OAB SP381961) Magistrado: JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. Int.

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