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4100554-55.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4100554-55.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ZENAIDE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB SP195922) ADVOGADO(A): ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB SP221099) DESPACHO/DECISÃO - Gratuidade da justiça Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, por meio da juntada dos documentos faltantes, já indicados na decisão anterior, sendo que a não apresentação poderá implicar indeferimento da gratuidade: (i) últimos registros constantes da carteira de trabalho (CPTS) acompanhada de contracheques, holerites ou comprovantes de renda atuais – no caso de exercer trabalho autônomo –, relativos aos últimos 3 (três) meses; e, no caso de aposentado, deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS; (ii) extratos bancários do PICPAY e faturas de cartão de crédito de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como “documentos sigilosos”. Alternativamente, poderá a parte promover o recolhimento das custas iniciais e de citação. Tal recolhimento prejudicará a análise do requerimento de gratuidade da justiça. Neste caso, uma vez recolhidas as custas, a Serventia deverá promover a imediata remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis para prestação de informações preliminares na forma da Portaria Conjunta n. 1/1988 das Varas de Registros Públicos da Capital.

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