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4100466-17.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4100466-17.2026.8.26.0100/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar EXEQUENTE: MAXWELL ESPINOSA SILVA ADVOGADO(A): RENATA SILVEIRA IGNJATOVIC FUKUGAUTI (OAB SP114274) EXECUTADO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB RJ103479) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Local: São Paulo

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