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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4100393-45.2026.8.26.0100/SP APELANTE: INVICTUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA MOURA (OAB SP504967) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) Magistrado: ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário, referente à cédula de Crédito Bancário n. 016376831, no valor inicial de R$ 30.000,00. Constata-se que a autora, ora apelante, atribuiu à causa o valor de R$458,18. O valor da causa deve ser fixado de acordo com o verdadeiro conteúdo patrimonial da demanda, tendo em vista o proveito econômico a ser auferido. No caso dos autos, refere-se à revisão do contrato. Portanto, não há possibilidade de atribuir à causa valor aleatório. Deve ser respeitado o disposto no artigo 292, II do Código de processo Civil. Desse modo, no prazo de cinco dias, providencie a autora-apelante a alteração do valor da causa, devendo providenciar o recolhimento correto das custas processuais e recursais, sob pena de deserção. Aguarde-se pelo prazo fixado. Após, com ou sem manifestação, tornem cls. Int.
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