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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4100308-59.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: NOIDORI TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB GO017468)
EMBARGANTE: CARLA CORSO SANTINI
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB GO017468)
EMBARGADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado.
Ademais, cabe asseverar que a relação estabelecida entre as partes é típica de consumo, haja vista a demandante se subsumir ao conceito de consumidor, constante do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante a demanda se submeter à legislação consumerista, não há abusividade na cláusula de eleição de foro ajustada entre as partes quando inexistir, na hipótese, dificuldade de acesso à justiça ou prejudicialidade em seu direito de defesa.
No caso dos autos, a cláusula de eleição de foro prevalece quanto à definição da competência territorial, ressaltando-se que, a princípio, o eventual reconhecimento da existência de relação de consumo não implica, por si, a nulidade da cláusula em contrato de adesão.
E, conforme já deliberado pelo C. Superior Tribunal de Justiça: "[...] a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obste o acesso ao Poder Judiciário nem a necessária liberdade para contratar, razão pela qual, para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e a comprovação da hipossuficiência do aderente, não sendo a mera condição de consumidor nem a constatação de contrato de adesão, por si sós, capazes de configurá-la per se" (AgInt nos EDcl no CC 156.994/SP, Relator para acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/10/2018, DJe 20/11/2018)
E do E. TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO E VENDA DE BEM SEMOVENTE COBRANÇA COMPRA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA Decisão agravada acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos à Comarca de São Bernardo do Campo/SP (em razão da existência de cláusula de eleição de foro) Válida a cláusula de eleição de foro RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO” (TJSP, Agravo de Instrumento: 2317407-72.2024.8.26.0000, Relator.: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 22/01/2025, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2025)
Assim, sem comprovação de eventual prejuízo decorrente do cumprimento da cláusula, reputa-se válida a cláusula de eleição de foro estabelecida no contrato no presente caso.
Mantenho a decisão proferida no evento 22.
Intime-se o Embargante para se manifestar acerca da Impugnação - evento 32
Intime-se