2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4100263-64.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) AGRAVADO: CAIO CESAR DE CARVALHO WOLL ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) Magistrado: PEDRO LUIZ BACCARAT DA SILVA Gab. 02 - 36ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida pela magistrada, Doutora Marta Brandão Pistelli, em cumprimento de sentença de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, objetivando o recebimento de astreintes, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Insurge-se o Executado, sustentando a impossibilidade fática de cumprimento da tutela, em razão da não localização da conta em seus sistemas. Defende a exclusão da multa diária ou, subsidiariamente, sua redução. Pugna pela concessão do efeito suspensivo. Contudo, ausentes os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo. À contraminuta. Int.