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4100249-80.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4100249-80.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz JORGE TOSTA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PEREIRA CHAVES (OAB SP426221) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISAS DE ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS PELOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, DETERMINANDO À EXEQUENTE A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PERANTE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS – INSURGÊNCIA – ACOLHIMENTO – DISPENSADO O CUMPRIMENTO DO ART. 1.019, II, DO CPC, EIS QUE A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO FOI COMPLETADA – TENTATIVAS DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS – ARTS. 319, § 1º, E 256, § 3º, DO CPC – UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADA AO PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – PRECEDENTES – PESQUISAS DESTINADAS À OBTENÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO E À VIABILIZAÇÃO DA CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS INDICADAS NA ORIGEM – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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