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Agravo de Instrumento Nº 4100109-46.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MERCADO CREDITO II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)
AGRAVADO: ELENICE GOMES DA SILVA FELIX
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FERREIRA LUSTOZA (OAB SP355740)
Magistrado: JORGE TOSTA
Gab. 04 - 23ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Decisão nº 14790
Agravo interno – Decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso – Agravo de instrumento encaminhado para inclusão em pauta de julgamento virtual – Insurgência prejudicada – Ausência superveniente de interesse recursal, ante a iminência da conclusão do julgamento colegiado do recurso principal – RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida por este Relator no evento 6, a qual deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso postulado pela parte agravante (evento 12).
É o relatório do necessário.
DECIDO.
O exame deste recurso está prejudicado.
Com efeito, o agravo de instrumento no âmbito do qual foi proferida a decisão objeto do agravo interno foi encaminhado para inclusão em pauta de julgamento em formato virtual, de modo que fica prejudicada a utilidade do reexame, pelo Colegiado, da decisão ora recorrida.
Posto isso e considerando todo o mais que dos autos consta, DECLARO PREJUDICADO o julgamento do recurso.
Intimem-se e arquivem-se.