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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4100074-77.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JACQUELINE VIGILAT SILVA
ADVOGADO(A): LAILA OTTAIANO (OAB SP328868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev.30: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
No silêncio, tornem conclusos para decisão.
Int.
15/09/2026
2026-08-25 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4100074-77.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JACQUELINE VIGILAT SILVA
ADVOGADO(A): LAILA OTTAIANO (OAB SP328868)
EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB SP167922)
ADVOGADO(A): THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB SP286364)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf. STJ, REsp 1.757.033 DF. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Int.
São Paulo, 22/08/2026.