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4099909-39.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4099909-39.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: VICTOR NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO(A): CLÉLIO DA SILVA ARAGÃO NETO (OAB SP485222) Magistrado: AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ Gab. 03 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão copiada no evento nº 11 (dos autos de origem de nº 4025523-45.2026.8.26.0224), em que o magistrado “a quo”, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pelo agravante, in verbis “(...) Não tendo sido atendido o quanto determinado e, assim, não estando comprovada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos (...)” e determinou o recolhimento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Sustenta o recorrente que estão presentes os requisitos para a concessão da assistência judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento dele e de sua respectiva família. Afirma que para a concessão do benefício basta a simples afirmação de hipossuficiência nos autos. Complementa que os documentos acostados comprovam o estado de miserabilidade alegado. Busca a reforma da decisão e o provimento do recurso. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ao agravo, a fim de obstar os efeitos da decisão hostilizada, ao menos enquanto pende de julgamento o recurso. Pois bem. Apenas para evitar a imediata extinção do feito, acaso não recolhidas as custas processuais, no modo e prazo concedidos pelo juízo de origem, defiro o efeito suspensivo ao recurso Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações. Dispenso a manifestação da parte agravada, eis que não formada a relação jurídica processual. Após as providências de praxe pela Serventia, tornem conclusos. Int.

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