2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 4099699-76.2026.8.26.0100/SP APELANTE: DANIELA BARBOSA BISPO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): DAIANE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP530874) APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: RICARDO HOFFMANN Gab. 03 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora formulou pedido de gratuidade judiciária em sua petição inicial, que restou indeferido (Evento 12, SENT1). Em sede recursal, a parte apelante renovou o pedido de gratuidade. Não consta dos autos, porém, qualquer comprovação de alteração da situação da parte autora, que justifique a concessão do benefício nesta fase recursal. Assim, indefiro o pedido. Determina-se, portanto, que o Recorrente efetue o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 101, §2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da posterior verificação dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. Intime-se.