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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4099402-78.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora LIGIA CRISTINA DE ARAÚJO BISOGNI AGRAVANTE: BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – MAGISTRADO QUE, APÓS A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, INDEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE/AGRAVANTE DE ARRESTO CAUTELAR DE BENS EM NOME DOS AGRAVADOS (CONTAS BANCÁRIAS, ATIVOS FINANCEIROS, VEÍCULOS, IMÓVEIS E EMBARCAÇÃO) – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DOS AGRAVADOS, O QUE, DE PLANO, JÁ TRARIA A SUPRESSÃO DA OPORTUNIDADE ASSEGURADA AOS DEVEDORES DE PAGAR A QUANTIA OBJETO DA AÇÃO – AUSÊNCIA, ADEMAIS, DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS QUE EVIDENCIEM, ALÉM DA PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ART. 300 DO CPC), O QUE NÃO OCORRE, SATISFATORIAMENTE, NO PRESENTE CASO – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com observação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.
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