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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4099115-09.2026.8.26.0100/SP AUTOR: KASSIO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.DO VALOR DA CAUSA A ação distribuída refere-se à obrigação de fazer (restabelecimento/reativação da conta) e de pagar (indenização por dano moral), tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 11.000,00. Pois bem. Considerando que este Juízo entende que o proveito econômico perseguido ou o conteúdo patrimonial em discussão, referente à obrigação de fazer, corresponde, por estimativa, a R$ 10.000,00, retifico, de ofício, o valor da causa, atribuindo-lhe a quantia de R$ 20.000,00, nos termos do art. 292, §3º, do CPC. 2.DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Determino que a parte autora junte a declaração completa do imposto de renda de 2025 ou de 2026. Caso seja isento, deverá juntar, em substituição a declaração de imposto de renda, a tela do site da receita federal indicando que a declaração não consta na base de dados, já que pleiteou a gratuidade de justiça. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Após, novamente conclusos para análise da gratuidade de justiça e tutela de urgência. Int.
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