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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4098854-44.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inviável a homologação do acordo juntado, por não estar a parte demandada devidamente assistida por advogado, o que poderia caracterizar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de defesa técnica, devendo o acordo ainda fazer constar a assinatura dos patronos de ambas as partes. Tais omissões podem repercutir na validade do acordo por vícios de representação. Assim, regularizem as partes o quanto necessário, conforme acima exposto. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento da avença. Intime-se.
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