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4098842-30.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4098842-30.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MINIMAL CLUB LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GODOY PERILLI (OAB MG150070) RÉU: INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO CLAUDIO BAPTISTA HENRICHS (OAB RJ235035) ADVOGADO(A): CARLOS GRUENBAUM LEMOS (OAB RJ112349) ADVOGADO(A): ANDREA GAMA POSSINHAS (OAB RJ089165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 64, EMBDECL1: conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Diante da concordância da parte embargada, ACOLHO os embargos de declaração para que conste a seguinte redação no Dispositivo: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, condenar a parte requerida: (i) à obrigação de não fazer para que se abstenha de utilizar a marca "Minimal Club" ou qualquer outra expressão similar ou capaz de ser confundida com a marca da autora, como palavra-chave para impulsionamento e patrocínio, participação em campanhas ou leilões, por meio de plataformas como Google Ads e similares, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento; e (ii) à obrigação de fazer para que proceda à negativação e exclusão da marca “Minimal Club” na plataforma Google Ads e similares, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento". No mais, mantenho a sentença tal qual lançada. Quando ao pedido da embargada para a expedição de ofício à Google Ads, mostra-se inviável. A uma porque a sociedade responsável pela Google Ads não é parte nesta lide. A duas porque tal medida, acaso necessária, deve ser veiculada por meio da via adequada, qual seja, o cumprimento de sentença. Intimem-se.

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