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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4098834-53.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: QUIET NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s), no prazo de cinco(05) dias.
Após, conclusos.
Int.
2026-09-10 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4098834-53.2026.8.26.0100/SPAUTOR: QUIET NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, secundum allegata et probata partium (CPC, artigos 2º, 141, 490 e 492, estado fático jurídico), julgo parcialmente procedente a demanda proposta por QUIET NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para o fim de: a) condenar a ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento e manutenção definitiva do acesso e da funcionalidade dos perfis comerciais @sanvittorioo e @sanvittorio.br na plataforma Instagram, nas exatas condições em que se encontravam antes das desativações unilaterais; b) rejeitar o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 2º, e 86, caput, todos do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a autora e 50% (cinquenta por cento) para a ré. Condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cabendo metade de tal montante aos advogados da autora e a outra metade aos advogados da ré, vedada a compensação na forma do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.