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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4098776-59.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: WENILTON DE PAULA JUNIOR ADVOGADO(A): JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB SP121910) ADVOGADO(A): CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB SP067560) Magistrado: GILSON DELGADO MIRANDA Gab. 03 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 6. O comando não foi cumprido. Como advertido, o pedido pela gratuidade da justiça restou prejudicado. Ainda assim, impossível reconhecer de plano a deserção sem, antes, dar oportunidade à parte de preparar adequadamente o seu recurso. É essa a lógica do sistema atual. Destarte, com fulcro nos artigos 1.007, § 2º e 932, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, abro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte recorrente recolher corretamente o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int.
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