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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4098388-59.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: PRISCILA MUNIZ ALVES DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) Magistrado: AFONSO CELSO DA SILVA Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o recurso já foi integralmente apreciado por decisão monocrática, que lhe deu provimento e, na mesma oportunidade, concedeu à agravante os benefícios da justiça gratuita, exclusivamente para a tramitação do agravo de instrumento nesta instância. Desse modo, a documentação posteriormente apresentada não reclama nova apreciação, pois o pedido a que se refere já foi expressamente examinado e deferido. Nada mais havendo a decidir nesta instância, certifique-se o trânsito em julgado, oportunamente, e adotem-se as providências cabíveis para a baixa e o arquivamento dos autos.
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