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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4098262-97.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: DINY ESCALIÃO ADVOGADO(A): IGOR OLIVEIRA CABRAL (OAB SP531732) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação, no prazo comum de 15 dias. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou informarem de forma expressa a não oposição). Fica também a parte ré intimada a se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pela parte autora, caso ela o tenha feito, também no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos. Local:
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