2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4098099-20.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARILIA PATI CYRILLO DE SEIXAS ADVOGADO(A): CESAR ELIAS ORTOLAN (OAB SP246964) AUTOR: NELSON PEREIRA DE ALMEIDA PATI ADVOGADO(A): CESAR ELIAS ORTOLAN (OAB SP246964) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr.: PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO Considerando o quanto decidido no evento 14, que determinou o bloqueio da matrícula e a averbação desta demanda no assento registral, verifica-se que ainda não foi dado cumprimento à decisão, como noticiado pela parte autora no evento 33. Diante disso, serve a presente decisão, acompanhada da decisão de evento 14, que doravante constitui parte desta, assinada digitalmente, como mandado, que deverá ser apresentado diretamente pela parte autora ao Ofício de Registro de Imóveis competente (11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP). Deverá a parte autora comprovar a apresentação da decisão, acompanhada também da decisão de evento 14, ao ofício de imóveis nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da tutela provisória aqui concedida. Intimem-se. 15 de setembro de 2026. MODELO ORIGINAL 610000155863