Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 4098039-47.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JEAN GRYNWALD
ADVOGADO(A): BRUNO HELISZKOWSKI (OAB SP234601)
EXEQUENTE: SAMI GRYNWALD
ADVOGADO(A): BRUNO HELISZKOWSKI (OAB SP234601)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como nos obtidos pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas.
Assim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital da parte requerida.
Caberá à parte requerente, no prazo de quinze dias, providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de vinte dias, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual tramita o processo.
Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia da parte requerida, intime-se a Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor da parte citada por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado.
Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJE e, se necessário, por carta, de sua nomeação para que apresente resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral.
Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado.
Intime-se.
2026-09-16 · TJSP
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 4098039-47.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil)
EXEQUENTE: JEAN GRYNWALD
ADVOGADO(A): BRUNO HELISZKOWSKI (OAB SP234601)
EXEQUENTE: SAMI GRYNWALD
ADVOGADO(A): BRUNO HELISZKOWSKI (OAB SP234601)
ATO ORDINATÓRIO
A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
(processo movimentado por automatização eproc)
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