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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4097874-09.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SERGIO GOMES DA MOTA ADVOGADO(A): ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP251938) Magistrado: ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO COMARCA: VINHEDO - 3ª VARA JUDICIAL JUÍZA: DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação possessória promovida pelo agravante contra a agravada. A insurgência refere-se à decisão do evento 7 dos autos de origem, pela qual foi indeferida a liminar de reintegração de posse requerida pelo agravante. Considera-se que as alegações do agravante não são relevantes o suficiente para justificar a antecipação da tutela recursal, a fim de se determinar prontamente que a agravada desocupe o imóvel. Indefiro, pois, o pedido nesse sentido. Ao julgamento em sessão virtual. Int.
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