2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4097773-60.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ERIKA WERNECK DE CASTRO RESENDE ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES ALVES (OAB SP298137) EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. 18.1: Recebo a emenda à inicial. 2. 16.1: Recebo a petição como impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, caput, do CPC), por ora verificando alegações pertinentes às matérias do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do depósito integral e em dinheiro do valor exigido pelo credor (15.2), concedo o efeito suspensivo de que trata o art. 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS