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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4097260-92.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ORLANDO LOURENCO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: BRADESCO SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. CONFIRMO a tutela de urgência deferida no Evento 7, tornando-a definitiva. DECLARO rescindido o contrato de plano de saúde coletivo mantido entre as partes a partir de 14/05/2026, bem como a inexigibilidade das mensalidades referentes ao período posterior à referida data, no valor indicado de R$ 12.656,20, determinando o cancelamento definitivo das respectivas cobranças, inclusive aquelas decorrentes do período de aviso prévio. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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