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4097144-95.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4097144-95.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador FRANCISCO GIAQUINTO AGRAVANTE: AGATHA CARVALHO COUTINHO GOMES ADVOGADO(A): GILSON DA COSTA PAIVA (OAB SP537962) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento de decisão que indeferiu a justiça gratuita à autora, em ação indenizatória por inclusão indevida de dívida, e determinou o recolhimento das custas, sob pena de extinção. A requerente sustenta comprovou a hipossuficiência por meio de declaração de pobreza, extratos bancários e carteira de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.Discute-se a legitimidade do indeferimento da justiça gratuita diante do descumprimento das determinações judiciais e da existência de dúvida objetiva sobre a capacidade econômica da requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.A declaração de hipossuficiência da pessoa natural gera presunção relativa, afastável por elementos concretos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 4.O Juiz de origem não indeferiu o benefício de plano, mas determinou, em duas oportunidades, a exibição de documentos específicos, conforme o art. 99, § 2º, do CPC e o Tema 1.178 do STJ. 5.O referido tema veda critérios objetivos para o indeferimento imediato, mas admite a exigência de comprovação quando houver elementos capazes de afastar a presunção, desde que indicadas as razões concretas. 6.A requerente não exibiu integralmente a documentação determiada, especialmente o relatório do Registrato do Bacen e os extratos de todas as contas ativas. 7A movimentação financeira superior à renda informada gera dúvida objetiva sobre a capacidade econômica da requerente e justifica a exigência de documentação complementar. 8.O descumprimento injustificado das determinações judiciais, diante da ausência de esclarecimentos suficientes, autoriza o afastamento da presunção de hipossuficiência e o indeferimento da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da justiça gratuita é legítimo quando a parte, intimada por duas vezes, descumpre injustificadamente a determinação de apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência, e os elementos dos autos revelam dúvida objetiva sobre sua capacidade econômica. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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