Publicações do processo

4097076-48.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Rescisória Nº 4097076-48.2026.8.26.0000/SP AUTOR: ALEXANDRA CRISTINA MARIZ ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUZA GALVÃO (OAB SP498029) Magistrado: MIGUEL PETRONI NETO Gab. 03 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação rescisória ajuizada por Alexandra Cristina Mariz contra Edssel José de Oliveira Filho, na qual a autora pleiteia concessão de tutela de urgência consistente na determinação de suspensão do cumprimento de sentença nº 0059285-41.2025.8.26.0100, com o cancelamento das ordens de bloqueio de ativos financeiros eventualmente vigentes, o imediato desbloqueio das contas bancárias da Autora e a comunicação da decisão ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo para cumprimento. No mérito, pretende a rescisão da sentença respectiva. Sustenta que a sentença rescindenda incorreu em manifesta violação de normas processuais que disciplinam o julgamento antecipado do mérito e asseguram às partes o exercício do contraditório, da ampla defesa e do direito à produção das provas necessárias ao adequado julgamento da causa. O vício apontado não decorre de mera inconformidade da Autora com o resultado do julgamento, tampouco da pretensão de rediscutir fatos, provas ou a valoração atribuída pelo Juízo aos elementos constantes dos autos. A ilegalidade é anterior ao próprio julgamento de mérito. Os fundamentos para a ação rescisória se dão com base no art. 966, V – violar manifestamente normas jurídicas que disciplinam o julgamento antecipado do mérito e asseguram às partes o direito à produção das provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos. A inicial contém pedido de tutela de urgência determinar a suspensão do cumprimento de sentença nº 0059285-41.2025.8.26.0100, com o cancelamento das ordens de bloqueio de ativos financeiros eventualmente vigentes, o imediato desbloqueio das contas bancárias da Autora. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "somente em casos excepcionalíssimos a jurisprudência desta Corte tem admitido a concessão de medida de urgência visando a sustação dos efeitos do julgado rescindendo, porque não é razoável presumir-se a existência da aparência do bom direito contra quem tem a seu favor uma coisa julgada obtida em processo de cognição exauriente" (STJ-3ª Seção, AR 3.154AgRg, Min. Laurita Vaz, j. 11.5.05, DJU 6.6.05) citado por Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, 47ª edição, pág. 876, Ed. Saraiva). Segundo a retórica jurisprudencial e consoante a própria lei adjetiva, “prova nova” não é aquela produzida posteriormente ao julgado que se pretende rescindir, mas sim aquela que já existia à época do julgamento, cuja existência o interessado ignorava ou dela não pôde fazer uso. Assim, considerando-se que no caso não estão presentes os requisitos legais necessários, em especial a verossimilhança das alegações, sendo bastante questionável o próprio cabimento da rescisória na espécie, indefiro o pedido de tutela provisória. 2. Defiro a justiça gratuita requerida pela autora. 3. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de trinta dias, conforme disposto no art. 970 do Código de Processo Civil. Comunique-se e intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.