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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4096939-66.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: HUGO SANT ANA SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB SP164588) AGRAVANTE: ILZA MARIA ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE CIRILO (OAB SP164588) AGRAVADO: SEBASTIANA DA PENHA VIANA ADVOGADO(A): PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB SP100139) Magistrado: CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 13.741 Vistos. Tendo em vista a notícia da retratação da decisão agravada (evento 21, DESPADEC1), deve ser reconhecida a perda de objeto deste reclamo, restando o mesmo prejudicado. Procedam-se às devidas anotações. P.R.I. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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