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4096908-46.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4096908-46.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4020000-02.2026.8.26.0564/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI AGRAVANTE: SARA DOS SANTOS SILVA PERES ADVOGADO(A): VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO (OAB SP505610) ADVOGADO(A): AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB SP471243) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA REPETITIVO 1.264 PELO STJ. A DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AFETAÇÃO A RECURSO REPETITIVO NÃO ESTÁ PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988 DO STJ) ANTE A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FEITO NÃO CONFIGURA URGÊNCIA APTA A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO, TRATANDO-SE DE MEDIDA DE NATUREZA PROCESSUAL QUE VISA RESGUARDAR A SEGURANÇA JURÍDICA E A UNIFORMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS, SEM PREJUÍZO DE REAPRECIAÇÃO FUTURA DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4096908-46.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4020000-02.2026.8.26.0564/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI AGRAVANTE: SARA DOS SANTOS SILVA PERES ADVOGADO(A): VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO (OAB SP505610) ADVOGADO(A): AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB SP471243) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA REPETITIVO 1.264 PELO STJ. A DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AFETAÇÃO A RECURSO REPETITIVO NÃO ESTÁ PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988 DO STJ) ANTE A AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FEITO NÃO CONFIGURA URGÊNCIA APTA A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO, TRATANDO-SE DE MEDIDA DE NATUREZA PROCESSUAL QUE VISA RESGUARDAR A SEGURANÇA JURÍDICA E A UNIFORMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS, SEM PREJUÍZO DE REAPRECIAÇÃO FUTURA DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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