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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4096670-18.2026.8.26.0100/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: DANILO GENTILI JUNIOR ADVOGADO(A): CAMILA MOTA FERNANDES (OAB SP484840) ATO ORDINATÓRIO Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado pela parte autora. Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita e não o tenha feito ainda, fica desde logo intimada a recolher as despesas devidas para o tipo de citação pretendida, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do expediente respectivo. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento útil ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do CPC. Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4096670-18.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DANILO GENTILI JUNIOR ADVOGADO(A): CAMILA MOTA FERNANDES (OAB SP484840) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento. 252. Ciência do mandado juntado aos autos, que certifica a citação do Sr. SWAMI STELLO LEITE e o cumprimento da ordem de despejo. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, promovendo o necessário para a citação da parte requerida ainda não citada, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, consoante o art. 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil. Int.
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