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4096656-43.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4096656-43.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4132461-48.2026.8.26.0100/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI AGRAVANTE: RENATO BARROZO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GLEBER ALEXANDRO GAIOTO BOVOLON (OAB SP488129) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA RELATIVA À REATIVAÇÃO DA CONTA DE WHATSAPP DO AGRAVANTE. INSURGÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS NA INICIAL DA AÇÃO, HAVENDO RISCO DE DANO CASO HAJA DEMORA NA REATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR, QUE UTILIZA TAL FERRAMENTA NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL E MANTINHA SALVOS NESSA CONTA OS CONTATOS MÉDICOS E ORIENTAÇÕES QUE CERTAMENTE VEM RECEBENDO DESDE A DATA EM QUE OBTEVE O DIAGNÓSTICO DE LEUCEMIA. TUTELA CONCEDIDA. AGRAVO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

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